O agronegócio tem se destacado no cenário econômico, político, social e tecnológico. Mas, os custos de vários segmentos relacionados à agricultura, por vezes, acabam onerando a cadeia produtiva final, que deveria ter uma carga tributária extremamente baixa, principalmente para que a população tenha acesso aos alimentos produzidos em solos brasileiros.
É o que ressalta Caroline Souza, tributarista e CEO da AiTAX Consultoria Tributária, empresa com sede em Curitiba (PR). Segundo ela, vários produtos alimentícios, assim como insumos e materiais de uso na plantação, no solo, são incentivados tributariamente, mas alguns setores de apoio ainda sofrem tributação, como é o caso dos sistemas de irrigação: produto de suma importância para o dia a dia do agricultor.
No estado do Paraná, por exemplo, esses aparelhos, que auxiliam na irrigação do plantio, sofrem tributação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mesmo que, em alguns casos, com a base de cálculo do tributo reduzida, ou ainda, com diferimento, espécie de postergação, em alguma etapa da cadeia produtiva.
“Nesse cenário, quem acaba por absorver esse custo é quem está ao final de todo ciclo de venda, o consumidor final, através da soma dessa carga tributária no documento fiscal”, conta a tributarista.
Em outro prisma, diante de um crescimento tão exponencial do agronegócio no cenário brasileiro e internacional, onde o setor representou em 2020 mais do que 26% de todo o PIB (Produto Interno Bruto) nacional, os entes públicos concluíram que é essencial incentivar ainda mais esse importante segmento da economia.
Como forma de corrigir essa distorção, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou em abril de 2021 o Convênio ICMS nº 54, prevendo novos benefícios para os sistemas de irrigação. A norma autoriza sete estados, dentre eles o Paraná, a conceder isenção do ICMS nas operações com esses produtos. Além do Paraná, passam a ser mais competitivos: Acre, Alagoas, Mato Grosso, Pará, Rondônia e Santa Catarina.
Caroline Souza alerta que neste momento é de suma importância que os empresários aguardem o Estado do Paraná publicar as devidas alterações no Regulamento do ICMS (Decreto que disciplina as regras estaduais) para, então, começar a usufruir de uma tributação mais atrativa.
Com a força da isenção nesse segmento do agronegócio, consequentemente, o preço ficará mais interessante aos produtores e a competitividade aumentará em detrimento de fornecedores de outras unidades federativas. Ademais, os contribuintes do estado do Paraná, além de se beneficiarem com a isenção interna, poderão também observar as regras que reduzem ou zeram o diferencial de alíquotas, conhecido como DIFAL, nas compras interestaduais, nos casos factíveis.